Minas arrecada R$ 84 milhões com programa de parcelamento do IPVA 2025 atrasado

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Acerto de dívidas relativas ao imposto é crucial para motoristas obterem licenciamento de veículo

O programa de parcelamento de débitos vencidos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em Minas Gerais, recebeu, desde janeiro de 2025, 29.987 adesões, o que representa R$ 84 milhões em valores regularizados. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (13/6), pela Superintendência de Crédito e Cobrança (Sucred), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Desde o dia 12/5, a SEF autorizou o parcelamento dos valores em atraso do IPVA de 2025. Anteriormente a essa data, apenas as dívidas de anos anteriores estavam aptas a ser parceladas. Somente nesse período de 12/5 a 11/6, foram registradas 22.301 adesões, totalizando R$ 68 milhões.

O programa é permanente, e os proprietários de veículos podem aderir ao parcelamento a qualquer momento, de forma totalmente on-line, no site da Secretaria de Estado de Fazenda. Basta ar www.fazenda.mg.gov.br, no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”.

Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentas ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.

Regularizar o IPVA é importante para que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) seja disponibilizado e os proprietários estejam de acordo com as regras de trânsito para circular, comprovando a quitação de impostos e taxas obrigatórias, como a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), além de eventuais multas.

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, lembra que o contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial.

“A regularização do IPVA vai além do benefício imediato ao motorista, que é estar em dia para transitar. Parte do recurso arrecadado é reada aos municípios, para aplicação nas políticas públicas que beneficiam toda a sociedade”, afirma o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Destinação 

De acordo com a legislação do IPVA, do total arrecadado com o imposto, o Estado fica com 40% e os municípios onde os veículos estão registrados também recebem 40%. Os outros 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Com informações: Agência Minas.

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