A partir deste sábado (21), candidatos a vereador e prefeito não poderão ser presos; entenda a regra

Já eleitoras e eleitores não podem ser presos entre 1º e 8 de outubro, exceto em casos de flagrante delito A partir deste sábado (21), candidatos a vereador e prefeito em todo o país não poderão mais ser presos, com exceção em casos de flagrante delito. A medida, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), entra […]