Prazo para declaração anual de MEI encerra em 31 de maio

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Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio. O envio da DASN é obrigatório e você informa quanto ganhou com o seu negócio em 2024. O procedimento é bem simples, para fazer a declaração você só precisa informar o valor total que entrou no seu negócio, ou seja, tudo o que você vendeu ou recebeu por serviços prestados no ano ado. Não precisa colocar despesas ou contas.

A Sala Mineira do Empreendedor de Barbacena auxiliará os MEIs gratuitamente, para isso basta comparecer na sede da Sala Mineira, localizada na Praça Pres. Antônio Carlos, 15, Centro, com os dados do faturamento (soma do valor total recebido no ano de 2024), e a equipe irá auxiliar e tirar as dúvidas.

Ainda que não tenha ocorrido movimentações no CNPJ, é necessário fazer a declaração informando valor zerado. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Se você abriu seu CNPJ durante o ano, o valor muda — por exemplo, se abriu em julho, o limite seria R$ 40.500.

Se não fizer a declaração, o MEI pode ter problemas futuros com o CNPJ e pagar multa por não declarar dentro do prazo. Então não é indicado deixar para a última hora.

Importante!

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Entregar a declaração de faturamento em atraso gera “Multa por Atraso na Entrega da Declaração – MAED”. A multa é de 2% x o número de meses em atraso. Caso o percentual encontrado seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável.

Aplica-se a redução de 50% para entrega espontânea e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa ará a recolher impostos como Simples Nacional.

Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.

Na hipótese de extinção do CNPJ MEI, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:

o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Observação:

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2025, já está disponível.

O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2025 e 31/04/2025, encerra-se em 30/06/2025.

Com informações: Prefeitura de Barbacena.

 
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