Na tarde desta quarta-feira (11/12), um homem foi preso por crime ambiental em Congonhas, durante fiscalização da Polícia Militar de Meio Ambiente em um frigorífico no distrito Alto Maranhão, zona rural do município.
De acordo com a Polícia Militar de Meio Ambiente, a ação policial aconteceu em atendimento à requisição ministerial para investigar denúncias de descarte irregular de dejetos de bovinos, abate clandestino e descarte de sangue e restos de animais em um córrego, atribuídas ao proprietário do frigorífico.
Na propriedade rural, constatou-se a existência de uma estrutura de abate de bovinos, licenciada para até duas cabeças por dia, equipada com tanque de contenção concretado, câmaras frigoríficas e recipientes adequados para armazenamento de resíduos. A estrutura estava em conformidade com a legislação, corroborando a versão do proprietário quanto à destinação adequada dos rejeitos. Contudo, foi identificado um buraco contendo dejetos bovinos misturados à água, transbordando e escoando diretamente para o córrego, causando poluição hídrica contínua. Foram observadas alterações na turbidez da água e danos à vegetação em área de preservação permanente, indicando que a poluição persistia, apesar de ações corretivas relatadas pelo proprietário.
No açougue, verificou-se que a licença ambiental estava regular, mas foi identificada a ausência de notas fiscais referentes à carne bovina fresca comercializada desde agosto de 2024. Durante a fiscalização, a Vigilância Sanitária apreendeu 537,3 kg de carne bovina por falta de comprovação de procedência, determinando sua permanência no local sob depósito fiel até decisão final.
O proprietário esclareceu que enfrentou problemas no sistema de emissão de notas fiscais desde que ou a utilizar o matadouro próprio, mas, mesmo assim, continuou comercializando carne irregularmente. Além disso, confirmou que o rebanho não recebia acompanhamento veterinário durante o abate.
Diante das constatações, foi dada voz de prisão em flagrante ao proprietário pelos crimes de poluição ambiental (Lei 9.605/98, art. 54, §2º, inc. V), devido ao descarte inadequado de dejetos bovinos, e crime tributário (Lei 8.137/90, art. 1º, inc. V), pela comercialização de carne sem emissão de notas fiscais. O acusado foi conduzido à UPA de Congonhas para exame médico e, posteriormente, apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

Com informações: PM Meio Ambiente.