Decreto de Liberdade Econômica: governo de MG amplia atividades que não precisam de alvará

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Publicado, na última sexta-feira (04/04), o novo Decreto de Liberdade Econômica de Minas Gerais. O dispositivo tem objetivo de desburocratizar o Estado e facilitar o funcionamento de atividades de baixo risco e impacto.

O anúncio foi apresentado pelo vice-governador Mateus Simões (Novo), em evento no Auditório JK, na Cidade istrativa. Com o novo decreto, Minas Gerais a de 730 para 915 as atividades consideradas livres e que, por isso, não precisam de alvará de funcionamento.

De acordo com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), 72% das empresas registradas em Minas estão enquadradas nessas 915 atividades econômicas citadas.

Outra novidade apresentada no decreto é que a aprovação tácita, ou seja, automática de um pedido, será fortalecida e ampliada.

Para demandas que precisem ser autorizadas por um órgão público, será adotado o seguinte processo: sempre que o prazo de análise de pedidos terminar e não houver resposta do estado, o pedido estará automaticamente aprovado para as atividades previstas no decreto.

Segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, se enquadram nisso 148 atividades de baixo risco e impacto, ligadas a 19 órgãos estaduais. Alguns exemplos são:

  • inclusão de táxi no sistema metropolitano e cadastro de condutor auxiliar,
  • mudança de prédio do estabelecimento de ensino,
  • credenciamento de centro de formação de condutores,
  • alvará sanitário,
  • autorização de perfuração, entre outros.

Nesses casos, no dia seguinte à expiração do prazo de análise o empreendedor será considerado regularizado.

Outro item do decreto é a chamada vinculação das decisões istrativas. A Secretaria explica que, com isso, quando um fiscal proferir uma decisão, ela se torna um precedente para casos iguais, podendo, por exemplo, ser um embasamento para recursos.

Diversas entidades participaram do lançamento, como Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg); Federação das Associações Comerciais e Comerciais do Estado de Minas Gerais (Federaminas); Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae Minas); Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL/MG); e Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg).

A Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) se manifestou sobre o decreto. Para a associação, ele ” traz mudanças essenciais para facilitar a vida dos empreendedores mineiros, reduzindo entraves burocráticos, agilizando processos e promovendo maior segurança jurídica para as empresas”, comentou Cledorvino Belini, presidente da ACMinas.

Com informações: Itatiaia/foto: Agência Minas.

 
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